Itatiba, 19 de março de 2019.
Assunto: Vitória da AMVP em apelação promovida pela Syscamp
É com muita satisfação que anunciamos a vitória, na data de ontem, em segunda instância (apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), na ação judicial promovida pela Syscamp contra a AMVP, onde aquela pleiteava a indenização no valor de R$70.000,00 por perdas e danos pela infraestrutura que ficou instalada em nosso Residencial. Além da confirmação da sentença de primeiro grau, o Tribunal de Justiça aumentou a condenação da Syscamp, elevando o pagamento da verba honorária advocatícia de sucumbência, majorando-a de 10% para 12% do valor atualizado da causa.
Apenas para relembrar, temos duas ações judiciais que a antiga prestadora de serviços na área de segurança, Syscamp, moveu contra a AMVP por causa da nossa decisão de descontinuar a prestação de serviços com a mesma:Uma das ações pretendia a cobrança de multa contratual no valor de R$54.048,23, pela descontinuidade da prestação de serviços. Foi julgada improcedente, com extinção do processo, com resolução do mérito pelo juízo de primeira instância;
A outra, versava sobre indenização no valor de R$70.000,00 por perdas e danos pela infraestrutura que ficou instalada em nosso Residencial. Nosso escritório de Advocacia alegou a tese de que, apesar de ter havido um primeiro contrato de locação da infraestrutura para o funcionamento de câmeras no perímetro do Residencial, em um segundo momento, quando da celebração de contrato de compra e venda para aquisição da AMVP pela fornecedora Syscamp com a finalidade de instalação das cercas de 20 fios do tipo Speedrite, aí estaria incluída também a infraestrutura necessária para o funcionamento das cercas elétricas. E a nossa tese foi a acolhida como vencedora pelo juízo de primeira instância, também com apreciação do mérito. E agora, tal entendimento foi confirmado pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O teor completo do presente acórdão (ao final deste) e das duas decisões anteriores pode ser lido em nosso site no seguinte endereço: ww.villaggioparadiso.org.br
Atenciosamente,
Diretoria da AMVP
acórdão TJ - negaram provimento ao recurso da Syscamp