Itatiba, 24 de julho de 2.019.
Animais de Estimação: Gatos Soltos no Residencial
A Administração da AMVP tem recebido uma enorme quantidade de reclamações a respeito de animais, especialmente gatos, que estão circulando livremente pelo Residencial e adentrando nas garagens, subindo nos automóveis e riscando-os, bem como fazendo suas necessidades nos quintais, inclusive com relatos de gatos invadindo o interior das residências.
Sabemos que se trata de assunto delicado e controverso, já que existem duas situações opostas que entram em conflito. De um lado, estão os proprietários dos animais, que deixam os mesmos livres para circular pelas áreas comuns, assumindo o risco de que seu pet venha a causar algum incômodo ou mesmo transtornos e danos aos seus vizinhos. De outro lado, estão os associados que não possuem animais, e que estão no seu direito de não ter suas propriedades invadidas por gatos de terceiros, nem ter seus automóveis danificados por riscos, muito menos a obrigação de ficar recolhendo dejetos de gatos que não são de sua propriedade.
A AMVP possui em seu Regulamento Interno as seguintes normas sobre esse tema (grifos nossos em negrito):
Artigo 66º – Cães, gatos e outros animais de estimação de pequeno porte devem permanecer confinados nos respectivos lotes/residências, exceto quando em passeio/transporte por seus proprietários, sendo vedada a permanência destes em áreas de uso restrito, tais como salão de festas e área de lazer.
Parágrafo Primeiro – É obrigatório o passeio/transporte dos animais domésticos com utilização de coleiras e guias, a fim de não molestar os demais Associados. Animais ferozes deverão obrigatoriamente ser transportados utilizando-se “focinheiras”.
Parágrafo Segundo – Animais de grande porte, ou considerados perigosos, ou que possam causar danos a outros Associados, deverão permanecer confinados apropriadamente e de forma segura nas residências de seus proprietários.
Parágrafo Terceiro: Todo dano de qualquer gravidade é de responsabilidade do Associado, quer seja ele proprietário do(s) animal(is) causador(es), quer este(s) seja(m) de propriedade de terceiros sob sua responsabilidade. O Associado deverá arcar com todos os custos e ressarcimentos necessários.
Parágrafo Quarto – É obrigatório portar sacos plásticos para recolher os dejetos dos animais de estimação, quando em passeio pelas vias públicas, inclusive nas áreas comuns, verdes e jardins dos Associados.
Diante de tal panorama, solicitamos aos donos de animais, especialmente gatos, que observem as normas contidas em nosso Regulamento Interno para que se garanta uma convivência harmônica e pacífica entre todos, proprietários ou não de animais de estimação.
Uma sugestão seria a instalação de telas nas residências onde esses animais habitam e evitar deixar portas e janelas abertas.
Somos a favor de que todos possam ter seu direito respeitado, tanto aqueles que possuem pets, como aqueles associados que estão enfrentando transtornos, que podem ser sanados e deixarem de acontecer se escolhermos aplicar o bom senso nesse assunto.
O direito de cada um termina quando se inicia o dever para com o outro.
Quaisquer dúvidas que ainda restem sobre esse assunto, favor encaminhar por escrito para o endereço de email: contato@villaggioparadiso.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria da AMVP