Itatiba, 30 dezembro de 2.022.
Atenção!
Prezado Associado,
Com a chegada do Réveillon, torna-se comum a soltura de fogos de artifícios e outros artefatos pirotécnicos que produzem ruídos.
Ocorre que, o uso desses itens causa “poluição sonora”, afetando principalmente crianças, idosos, enfermos e animais.
A prática dessa conduta caracteriza-se infração a Lei Ordinária nº 5.136/2018[1] do Município de Itatiba, e pode ser denunciada através do número de telefone 153.
Ademais, fica caracterizada ainda a infração ao artigo 15º, alínea “f” do Regulamento Interno (perturbação de sossego alheio), sendo que, o Associado que constatar a soltura de fogos, poderá reportar por escrito através do e-mail (contato@villaggioparadiso.org.br) para a administração.
Ante o exposto, contamos com a colaboração de todos, para que utilizem apenas fogos de artifício silenciosos, sob pena de sanções previstas na Lei Ordinária nº 5.136/2018 e do Regulamento Interno.
Contamos com sua colaboração para manter um residencial tranquilo.
Administração da Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso.