Informativo: Regras e agendamento do salão de festas
Prezado (a) Associado (a),
Com advento da liberação de espaços públicos para realização de festividades (após a pandemia), uma grande procura para locação do nosso salão de festas se iniciou.
Desde a retomada das locações, um vício gerado anteriormente, ocasionou que alguns erros viessem a ocorrer. Diante disso, vimos através deste comunicado informar sobre as principais regras para a realização da locação do salão de festas, que estarão em vigor novamente a partir desta presente data.
– O salão apenas poderá ser reservado com 90 dias de antecedência;
– O solicitante poderá realizar apenas uma reserva por vez. Sendo apenas permitida outra reserva, após a realização do evento já agendado.
– O solicitante deverá ser associado ou locatário;
– O solicitante deverá entregar para AMVP, o termo de responsabilidade e de vistoria inicial e final do salão de festas, devidamente preenchido e assinado.
– O solicitante deverá estar adimplente com à Associação.
As pré-reservas que foram realizadas sem atendimento das premissas legais¹, serão canceladas, pois não cumprem as normas internas. Esta diretriz será contabilizada a partir da presente data, sendo assim, as reservas realizadas dentro dos 90 dias antecedentes ainda estarão válidas.
1. As pré-reservas com mais de uma data, ou que possuem pretensão de locação para após o dia 25/08/2023 estão canceladas.
O valor para locação do salão de festas é de uma taxa associativa, vigente à época de sua locação.
Lembramos que, para finais de semana, apenas poderá ocorrer a locação de apenas um dos dias.
Eventuais outros dias deverão ser consultados através do e-mail padrão contato@villaggioparadiso.org.br
Atenciosamente,
Diretoria da Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso.