Campanha de Combate ao Assédio

Campanha de Combate ao Assédio.

Vimos por deste promover a campanha de prevenção ao assédio objetivando a conscientização coletiva e ao combate a este tipo de violência.

O assédio pode acontecer de várias formas, como: moral, sexual, de importunação, assédio virtual e bullying.

A intenção do assediador pode ser expressa com atitudes como piadas pejorativas de cunho sexual ou não, às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto.

A conduta de natureza sexual, pode ser manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando sua liberdade e direitos fundamentais.

Qualquer tipo de assédio é crime e deve ser combatido, a denúncia pode ser feita de forma anônima pelos seguintes contatos:

Disque 181 – Denúncia em geral.

Delegacia de Defesa da Mulher – (11) 9-3020-6515.

Disque 100 – Violação de Direitos humanos contra criança e adolescentes.

Disque 180 – Direitos humanos – Discriminação racial ou étnico-racial, violência contra a mulher, violência contra LGBT.

Todos contra qualquer tipo de assédio.

Atenciosamente.

Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso.