Feriado: 30/03/2018
Informamos que não haverá expediente na administração e portaria de serviços, na sexta-feira dia 30/03/2018 (Paixão de Cristo) .
Lembrando que nesse feriado sexta-feira não haverá coleta de lixo orgânico e restos de poda, que serão feitos respectivamente na segunda-feira seguinte.
Itatiba, 19 de fevereiro de 2018.
Assunto: Lixeiras
Prezado Associado,
Como é de conhecimento geral, o tema relativo ao depósito individualizado do lixo nas residências é
regrado pelo Manual de Obras e pelo Regulamento Interno da AMVP, através dos seguintes
dispositivos:
Manual de Obras:
14.4.5 – É facultativa a instalação da lixeira metálica com dimensão máxima de 0,60 x 0,60m e altura
máxima de 1,20m. Esta poderá ser instalada junto ao poste particular de entrada de energia no
alinhamento do lote.
14.4.6 – Quando a lixeira tiver dimensões maiores que as definidas, acima, deverá estar totalmente
interna ao lote.
14.4.7 – Caso haja depósito de lixo em alvenaria, este deverá respeitar todos os recuos determinados
para a residência e obedecer às normas sanitárias vigentes.
Regulamento Interno:
Artigo 52º – O lixo deverá ser acondicionado em lixeira externa para que os funcionários da
Associação possam transportá-lo à lixeira da Associação onde será coletado pelo caminhão da
Prefeitura.
Artigo 53º – O lixo reciclável deverá ser separado do lixo comum, pelo proprietário, e acondicionado
nas lixeiras externas, para que os funcionários contratados pela Associação transportem até a lixeira
externa da Associação.
Artigo 54º – Entulhos de obras, móveis e outros materiais similares não são coletados pela
municipalidade, cabendo ao proprietário seu destino final.
Artigo 55º – As lixeiras externas deverão ser instaladas próximo ao alinhamento do lote, conforme
especificação do Manual de Obras. Os associados que optarem por não instalar lixeira externa
deverão acondicionar seu lixo dentro do seu lote e transportá-lo até a lixeira externa para
evitar que o lixo fique jogado nas calçadas e ruas internas da Associação.
Artigo 56º – Os proprietários deverão obedecer aos dias das coletas, determinados pela
Administração interna do empreendimento, não depositando o lixo durante a noite seguinte à coleta.
A partir da leitura dos dispositivos ora citados, podemos afirmar que:
1 – É facultativa a opção por instalar a lixeira;
2 – Quando o associado optar pela instalação, deverá seguir as normas de dimensões e
posicionamento acima descritas;
3 – Se o associado optar por não instalar a lixeira, ele deverá colocar o lixo de sua residência dentro
dos limites de sua propriedade, ou seja, é vedado depositar o lixo nas calçadas, inclusive nas
áreas permeáveis gramadas das mesmas.
4 – Até o momento presente, por uma liberalidade da AMVP, o lixo acondicionado em desacordo com
as especificações descritas no Manual de Obras e no Regulamento Interno estavam sendo recolhidos
normalmente. Porém, a partir do dia 21.02.2018, as normas deverão ser observadas em sua
totalidade, principalmente a observância do disposto no artigo 55 do Regulamento Interno.
Assim, os associados que descumprirem as normas relativas à coleta e ao armazenamento correto
do lixo individual residencial, além de não terem o mesmo recolhido, poderão sofrer as sanções de
advertência e multa previstas no capítulo XVII do Regulamento Interno.
Essa decisão tem como objetivo regularizar a conduta dos associados relativa ao tema, bem como
evitar que o nosso residencial fique degradado devido ao acúmulo de lixo fora dos padrões
estabelecidos, e que o mesmo esteja sujeito a ser revirado por animais domésticos e silvestres caso
esteja colocado em áreas indevidas (calçadas).
Contamos com a costumeira compreensão de todos ao observar as diretrizes ora comunicadas, com
o intuito de zelar e manter o ambiente sadio e agradável de nosso residencial.
Atenciosamente,
Diretoria da AMVP