Prezados(as) Associados(as),
A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., a ARTESP e o Estado de São Paulo, que trata da isenção da cobrança de pedágio aos moradores do Villaggio, foi considerada improcedente pelo tribunal de primeira instância com base nas seguintes considerações:
- A isenção, ou de aplicação do sistema de cobrança proporcional (“ponto a ponto”), para os moradores do loteamento não é obrigatória;
- A cobrança do pedágio atende as cláusulas do contrato de concessão;
- Existe uma rota alternativa que permite o acesso sem cobrança de pedágio ao centro da cidade de Itatiba, preservando o princípio da isonomia entre os munícipes.
Apesar deste resultado o processo continua em curso legal tramitando para instâncias superiores. Seguimos acompanhando o caso e continuamos atentos tanto aos desdobramentos resultantes do julgamento em segundo grau de jurisdição quanto ao surgimento de alternativas que possam minimizar os impactos da cobrança na rotina dos moradores, comunicaremos a todos sempre que tivermos atualizações sobre o assunto.
Respeitando os princípios de transparência e responsabilidade administrativa, reforçamos nosso compromisso com os interesses da nossa comunidade e estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais.
Agradecemos a parceria e confiança de todos.
Atenciosamente,
Diretoria do Residencial Villaggio Paradiso
Anexos (1):
Atenciosamente,
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso