Anúncio Locação de Imóveis
Prezado (a) associado (a),
Com a chegada do final de ano e das férias muitas pessoas buscam por tranquilidade, estar perto da natureza, privacidade para se reunir, descansar ou confraternizar ao lado de parentes e amigos, para isso, buscam alugar imóveis em locais como o Villaggio Paradiso.
Geralmente as buscas são feitas através de anúncios para hospedagem para temporadas, finais de semana ou datas comemorativas, em de sites como: “trivago, vrbo, kaiak, airbnb”.
Vimos através deste informativo orientar os proprietários como proceder em casos de locação de suas residências e a não realizarem locações com esta finalidade, a fim de contribuir com a segurança de todos os moradores e respeitar o que está disposto no Estatuto Social, Regulamento Interno e Manual de obras deste residencial:
Estatuto Social, art. 2º, § 2º, parte final da alínea “a”: …sendo que esta residência se destinará exclusivamente à habitação e moradia de uma única família e seus empregados…
Estatuto Social, art. 2º, § 2º, alínea “c”: Não será permitida construção de prédio não residencial, tais como prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma a nunca se exercerem no loteamento, atividades de:comércio, indústria, hospitais, consultórios, clínicas, colégios, ateliês para prestação de serviços, templos, cinemas, teatros, hotéis e outras construçõesdestinadas a fins estranhos ao da moradia, exceto nos lotes para tais fins.
Manual de Obras, artigo 10.5:
A residência se destinará exclusivamente à habitação e moradia de uma única família e seus dependentes.
Regulamento Interno, artigo 15º: Os Associados e ocupantes do Loteamento obrigam-se a:
alínea b) Não usar, alugar ou ceder os respectivos lotes/imóveis, que são exclusivamente destinados à moradia, para atividades diversas das previstas no Estatuto Social da Associação, e que gerem tumultos nas áreas do Loteamento, sob pena de caracterizar infração gravíssima, punível com multa estabelecida no artigo 80;
Regulamento Interno, artigo 17º: São deveres dos Associados:
alínea p.2) Em caso de locação do imóvel (inclusive nas locações por temporada), deverá o Associado proprietário encaminhar à Administração da Associação uma cópia do contrato de locação devidamente assinado pelas partes e com firma reconhecida, acompanhado de relação dos nomes das pessoas que, juntamente com o locatário, ocuparão o imóvel locado. A entrega dos referidos documentos deverá ser feita com, no mínimo 3 (três) dias úteisde antecedência à data do início da locação. A inobservância deste dispositivo será caracterizada infração gravíssima, sujeita às penalidades descritas no artigo 80;
alínea p.4) Considerando a finalidade estritamente residencial do Loteamento, ficam os Associados expressamente proibidos de anunciar ou oferecer seus lotes/residências para fins de hospedagem, ou para qualquer finalidade correlata a esta, já que tal prática é vedada pelo Estatuto Social, sob pena de incorrer em infração gravíssima, sujeita às penalidades descritas no artigo 80;”
Estatuto Social, art. 10º: Os associados têm os seguintes deveres, entre outros constantes deste Estatuto:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e regulamentos internos da Associação;
b) acatar e cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
g) cumprir as exigências quanto às edificações.
Estatuto Social, art. 11º: Os associados são impedidos dos seguintes atos, além dos demais constantes deste Estatuto:
a) praticar atividades contrárias aos objetivos e normas da Associação;
Regulamento Interno, artigo 17º: São deveres dos proprietários:
c) Cumprir o que estiver estabelecido no Estatuto e nos regulamentos, bem como nas decisões da Assembleia Geral;
Pedimos a colaboração de todos os associados e proprietários que possuem residências no Villaggio Paradiso para que redobrem a atenção e cuidados em relação a locação respeitando as regras e prazos para a entrega da documentação para que não incorra em notificação ou multas.
A administração está à disposição para quaisquer dúvidas e orientação aos associados. Lembramos que as demandas coletivas sobressaem os particulares, assim, a segurança mútua do residencial deve ser levada em consideração neste sentido.
Contamos com a costumeira colaboração de todos associados.
Atenciosamente,
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso