Jardinagem Residencial e Descarte de Podas e Resíduos

Itatiba, 13 de março de 2.019.

Assunto: Jardinagem Residencial e Descarte de Podas e Resíduos
Prezado Associado,

Pedimos sua atenção para a forma correta de descarte das podas e resíduos oriundos da prestação de serviços de jardinagem em sua residência.

Como é de conhecimento geral, somos um Loteamento Fechado e, portanto, somos proprietários apenas dos nossos lotes, excluindo as calçadas que, assim como as vias, são de propriedade pública, ou seja, são da Prefeitura do Município de Itatiba. É por esse motivo, inclusive, que as lixeiras em nossas residências devem ser instaladas dentro do nosso lote particular e não na calçada. Esta deve sempre permanecer livre e desimpedida de quaisquer resíduos sólidos, vegetais ou provenientes de lixo (orgânico ou reciclável).

Nosso Regulamento Interno trata do tema folhas e resíduos oriundos de podas em seu artigo 60, a saber:

Artigo 60º – As folhas e resíduos oriundos de poda de gramado e varrição de folhas deverão ser depositados em frente e dentro dos respectivos lotes, devidamente acondicionados em sacos apropriados, sendo permitido o não acondicionamento apenas para o caso de galhos e podas de árvores.

Parágrafo Primeiro – Os resíduos descritos nesse artigo serão recolhidos pela Associação, às sextas-feiras, a partir das 9h, sendo terminantemente vedada a sua colocação ou depósito em qualquer outro local. Não é permitido descartá-los em lotes vizinhos ou nas áreas comuns, sob pena de se caracterizar infração sujeita às penalidades descritas no parágrafo terceiro do artigo 79 deste Regulamento.”

Sendo assim, pedimos que V. Sa. oriente o jardineiro que vos atende para que observe o local correto de depósito das podas oriundas da jardinagem residencial, respeitando as seguintes normas:

a) Proibido depositar as podas nas calçadas;

b) Proibido o uso do lote vizinho para depositar a poda da residência;

c) Proibido o descarte de podas de jardinagem nas áreas comuns do Loteamento;

d) A poda deverá ser depositada dentro do lote particular (no jardim ou em espaço reservado para a entrada de veículos);

e) É obrigatório o uso de sacos adequados para poda de gramado e folhas;

f) Não é preciso ensacar galhos e podas de árvores.

A não observância dessas diretrizes é considerada de maior gravidade e acarretará a imposição da penalidade descrita no parágrafo terceiro do artigo 79 do Regulamento Interno, independente do envio de advertência prévia, a saber:

Artigo 79ºParágrafo Terceiro – As infrações de maior gravidade serão penalizadas diretamente com multa pecuniária equivalente a 01 (uma) taxa associativa vigente na ocasião da infração, independente de advertência escrita prévia. O valor da multa será dobrado sucessivamente em caso de reincidências em infrações posteriores da mesma natureza.”

Contamos com a compreensão de todos no sentido de observar as normas regulamentares.

 

Atenciosamente,

Diretoria da AMVP