Prezados (as) Associados (as).
Mediante vistorias realizadas pelos técnicos do setor de Meio Ambiente da Prefeitura de Itatiba/SP, recebemos notificação e orientações, sobre a realização de podas incorretas nas árvores do passeio público, em diversas ruas do residencial.
A Administração do residencial, não dirigiu nenhuma solicitação de podas drásticas em árvores do passeio, pelo contrário, vem realizando comunicados de conscientização mútua a fim de mitigar este tipo de ação danosa às espécies arbóreas existentes no Villaggio Paradiso.
Sabendo-se que o residencial possui autorização mediante Decreto de Fechamento de Loteamento, o qual nos implica a responsabilidade por manutenção das árvores públicas, pedimos aos associados moradores que possuam árvores frente aos respectivos imóveis, para que não realizem ou solicitem a poda drásticas das árvores.
Este tipo de ação, poderá incorrer em multas para Associação, conforme explicado pelos técnicos ambientais:
“… fazem poda na árvore de calçada são multados com base no Inciso IV do Artigo 31 da Lei Municipal nº 5.141/2018. O valor atual desta multa é de R$ 884,00.
Para as árvores internas, a lei permite que o morador realize poda de até 25% da copa. Acima disso, também é passível de multa (Inciso III do Artigo 31 da lei supracitada – valor R$ 1.768,00).”
Para os casos existentes, a municipalidade irá averiguar possíveis infrações à legislação vigente e cobrar os moradores que porventura realizaram as podas de maneira inadequada.
Convidamos a todos para analisarem o conteúdo publicado anteriormente pela administração, sobre os tipos de podas e como fazê-las.
As árvores do passeio público são essenciais para nossa comunidade, contribuindo significativamente para a educação ambiental, a qualidade de vida, o embelezamento do ambiente e o equilíbrio ecológico.
Podas abusivas, severas ou realizadas com técnicas inadequadas podem causar a formação excessiva de brotações epicórmicas, que são suscetíveis a quedas e requerem novas e dispendiosas intervenções. Esses galhos frágeis não possuem força estrutural, podendo causar problemas futuros e colocando em risco a segurança e a integridade das áreas públicas.
Por isso, reforçamos que não é permitido realizar podas drásticas nas árvores localizadas nos passeios públicos.
Caso os moradores prefiram que seus jardineiros realizem a manutenção das árvores, é crucial que essa seja feita de maneira alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura de Itatiba.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e agradecemos a colaboração de todos na manutenção de um ambiente harmonioso e saudável para nossa comunidade.
Juntos, preservamos a beleza e sustentabilidade de nosso ambiente, garantindo que nosso residencial continue agradável e harmonioso com a natureza.
Administração AMVP.
Anexos (1):
Lei de Arborizacao n0 5.141_2018.pdf
Atenciosamente,
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso