Realização de podas de árvores públicas

Prezados (as) Associados (as),

Nosso residencial é vistoriado regularmente pelos órgãos de meio ambiente para garantir o cuidado adequado das árvores do passeio público. Conforme a legislação vigente é proibida a realização de podas drásticas nas árvores do residencial.

Gostaríamos de reforçar a importância de seguirmos as normas municipais de Itatiba sobre áreas verdes e podas de árvores para evitarmos multas ambientais.

De acordo com a Lei nº 5.141, temos:

  • Objetivo – Preservar e expandir a arborização urbana, estabelecendo critérios para o plantio, poda, supressão e replantio de árvores.
  • Plantio de Árvores – Define espécies permitidas e locais adequados para evitar danos à infraestrutura.
  • Supressão e Replantio – Só permitida com justificativa; replantio obrigatório com espécies adequadas.
  • Poda de Árvores – Proíbe podas drásticas, limita podas a 15% do volume da árvore, e exige profissionais capacitados.
  • Fiscalização e Penalidades – Regular fiscalização e multas para descumprimento das normas.
  • Manejo Adequado – Incentiva práticas sustentáveis e a participação comunitária na preservação das áreas verdes.

Desta maneira, pedimos aos associados que orientem adequadamente seus colaboradores e/ou prestadores de serviço que atuam neste seguimento para que não sejam realizadas podas drásticas nas árvores, ou plantio de espécies não autorizadas pela municipalidade.

Sempre que houverem solicitações ou dúvidas relacionadas ao manejo no passeio público – processo de podas, plantio, supressão, etc. – entrem em contato com a administração, estamos à disposição para atender a todos, evitando infrações ambientais e conseqüentemente multas.

Em anexo, trazemos cópia da lei, também documentos disponibilizados pela concessionária de energia e luz sobre o tema.

Juntos, preservamos a beleza e sustentabilidade de nosso ambiente, garantindo que nosso residencial continue agradável e harmonioso com a natureza.

Diretoria da AMVP.

 Anexos (2):

Arborizacao e Podas de Arvores .pdf

Lei de Arborizacao n0 5.141_2018.pdf

Atenciosamente,

Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso

Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso