Soltura de fogos de artifícios

Itatiba, 30 dezembro de 2.022.

Atenção!

Prezado Associado,


Com a chegada do Réveillon, torna-se comum a soltura de fogos de artifícios e outros artefatos pirotécnicos que produzem ruídos.

Ocorre que, o uso desses itens causa “poluição sonora”, afetando principalmente crianças, idosos, enfermos e animais.

A prática dessa conduta caracteriza-se infração a Lei Ordinária nº 5.136/2018[1] do Município de Itatiba, e pode ser denunciada através do número de telefone 153.

Ademais, fica caracterizada ainda a infração ao artigo 15º, alínea “f” do Regulamento Interno (perturbação de sossego alheio), sendo que, o Associado que constatar a soltura de fogos, poderá reportar por escrito através do e-mail (contato@villaggioparadiso.org.br) para a administração.

Ante o exposto, contamos com a colaboração de todos, para que utilizem apenas fogos de artifício silenciosos, sob pena de sanções previstas na Lei Ordinária nº 5.136/2018 e do Regulamento Interno.

Contamos com sua colaboração para manter um residencial tranquilo.

Administração da Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso.