Prezado associado (a),
Com a aproximação das festas de final de ano, sobretudo o réveillon, torna-se comum a soltura de fogos de artifícios e outros artefatos pirotécnicos que produzem ruídos.
O uso desses itens causa “poluição sonora”, afetando principalmente crianças, idosos, enfermos e animais.
A prática dessa conduta caracteriza-se infração a Lei Ordinária nº 5.136/2018 do Município de Itatiba, e pode ser denunciada através do número de telefone 153.
Ademais, fica caracterizada ainda a infração ao artigo 15º, alínea “f” do Regulamento Interno (perturbação de sossego alheio), sendo que, o associado que constatar a soltura de fogos, poderá reportar por escrito ou através do e-mail administrativo contato@villaggioparadiso.org.br.
Contamos com a colaboração de todos, para que utilizem apenas fogos de artifício silenciosos, sob pena de sanções previstas em lei, bem como no Regulamento Interno.
Atenciosamente,
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso
Associação dos Moradores do Villaggio Paradiso